17 de julho de 2009

O Sacramento do Batismo

Reflexão Teológica

O sacramento do batismo marca o início da vida cristã. É o sinal sagrado mediante o qual a pessoa é incorporada a Cristo e à Igreja. Trata-se de um sacramento que supõe e conduz à fé; um novo nascimento que nos faz filhos no Filho de Deus, consagra para missão de Jesus Sacerdote, Profeta e Servidor.
Pelo Batismo a Igreja vive sua dimensão materna, atualizando o mandamento do Senhor: “Ide, ensinai a todos e batizai-os em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo” (Mt 28,19). É o Sacramento que nos faz morada na Trindade (Jo 14,23).
Ao batizado cabe a resposta responsável de anunciar Jesus Cristo a todos os homens e mulheres, colaborando com a construção do Reino de Deus, a serviço da vida e da esperança.
Para a Igreja Primitiva o Batismo expressava: incorporação na comunidade dos remidos em cristo, ato posterior ao anúncio da Palavra de Deus (At 2,14-36), chamado à conversão (At 2,28; 3,19; 5,31; 17,30), dom do Espírito Santo (At 2,38; 10,44ss), adesão a Cristo na sua vida, morte e ressurreição. Para Paulo, ser batizado significava ser sepultado e ressuscitado com Cristo (Rm 6,3-5). É atualizar o mistério pascal de Cristo (Tt 3,4), para viver inserido à Comunidade Eclesial que é o Corpo de Cristo (Cl 2,11ss).

Código de Direito Canônico

A Celebração do Batismo deve ser devidamente preparada, assim os pais da criança a ser batizada e também os que vão assumir o encargo de padrinhos, sejam convenientemente instruídos sobre o significado desse sacramento e as obrigações dele decorrentes (Cânon 851).
Exceto em caso de necessidade, o lugar próprio para o Batismo é a Igreja (Cânon 857).
Para que uma criança seja licitamente batizada, é necessário que: os pais, ou ao menos um deles ou quem legitimamente faz as sua vezes, consintam; haja fundada esperança de que será educada na religião católica; se essa esperança faltar de todo, o Batismo seja adiado segundo as prescrições do direito particular, avisando-se aos pais sobre o motivo (Cânon 868).
Para que alguém seja admitido para assumir o encargo de padrinho, é necessário que: seja católico, confirmado, já tenha recebido a 1ª Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir (Cânon 874).

Catecismo da Igreja Católica

Em caso de necessidade, qualquer pessoa pode batizar, desde que tenha a intenção de fazer o que faz a igreja, usando a matéria (água) e a forma (“eu te batizo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo”) (1275-1284)

Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)

O Batismo atinge a pessoa no íntimo de seu ser. É o que a Igreja vem admitindo desde os primeiros séculos, ao considerar válido o batismo de criança. Isso explica a insistência da Igreja em batizar as crianças em perigo de morte. A Sagrada Escritura refere-se a isto, quando fala em “nova criatura” (2Cor 5,17), de “homem novo” (Rom 6,6), de “renascimento” (Jo 3,5), de “passagem das trevas à luz” (1Pd 2,9), do “pecado à graça” (Rm 6,1-4), de “filiação divina” (Jo 3,1-2).
O Batismo é o sacramento da inserção no Corpo de Cristo, que é a Igreja, sacramento de salvação. Por isso, não se pode desvincular batismo e comunidade. O Batismo incorpora o homem à Igreja para fazê-lo explicitamente participante desta salvação e, pela sua vida em comunhão eclesial, ser sinal e instrumento de salvação no meio dos homens (Ef 2,22; 1Pd 2,9).

Orientações Pastorais da Arquidiocese de Vitória

Cada Comunidade Eclesial deverá ter uma equipe de preparação para o Batismo, à qual compete não só a tarefa de realizar os encontros com os pais e padrinhos, mas visitar as famílias, criando um clima de acolhimento e amizade que facilite a integração na Comunidade.
Os encontros sejam no mínimo de três, e tenha um cunho celebrativo.
O Batismo deve ser celebrado na Comunidade Eclesial à qual pertencem os pais e padrinhos ou os responsáveis.
Dado que o Batismo significa compromisso com a Comunidade Eclesial, a transferência de uma Comunidade para outra só será permitido, por motivo justo. Para casos de batismo fora da Paróquia, só o pároco, em comum acordo com a equipe de batismo, dará autorização por escrito.
A admissão ao batismo seja feita através da equipe de Batismo da Comunidade . Nos casos mais complexos seja consultado o Conselho da Comunidade, cabendo ao Pároco a decisão final, ouvido o Conselho.
Os padrinhos devem ser católicos praticantes, que tenham completado 16 anos de idade e que sejam capazes de assumir um compromisso de educar na fé católica os afilhados.
Os filhos de pais unidos de forma irregular e de mães solteiras, serão admitidos ao batismo, desde que haja suficiente garantia de que a criança será educada na fé cristã. Os pais unidos de forma irregular, mas em condições de regularizarem a sua situação sejam convidados e conscientizados a se unirem pelo Sacramento do Matrimônio.


Fonte: Diretório Sacramental. Arquidiocese de Vitória – ES. 1995.

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