24 de junho de 2013

Decreto de Indulgências para a JMJ 2013

D E C R E T O

DA PENITENCIARIA APOSTÓLICA

com o qual concede-se o dom das Indulgências por ocasião
[Rio de Janeiro, 22-29 de julho de 2013]

SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO

DECRETO

Concede-se o dom das Indulgências por ocasião da «XXVIII Jornada Mundial da Juventude», que será celebrada no Rio de Janeiro durante o corrente Ano da Fé.

O Santo Padre Francisco, desejando que os jovens, em união com as finalidades espirituais do Ano da Fé, proclamado pelo Papa Bento XVI, possam obter os esperados frutos de santificação através da «XXVIII Jornada Mundial da Juventude», que será celebrada de 22 a 29 do próximo mês de Julho no Rio de Janeiro e que terá por tema: «Ide e fazei discípulos de todos os povos (cf. Mt 28, 19)»,durante a Audiência concedida a 3 de Junho passado ao subscrito Cardeal Peninteciário-Mor, manifestando o coração materno da Igreja, do Tesouro das satisfações de nosso Senhor Jesus Cristo, da Bem-Aventurada Virgem Maria e de todos os Santos, concordou que os jovens e todos os fiéis adequadamente preparados pudessem usufruir do dom das Indulgências como segue:

a. — concede-se a Indulgência plenária, que pode ser obtida uma vez por dia nas habituais condições (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo a intenção do Sumo Pontífice) e também aplicadas como sufrágio pelas almas dos fiéis defuntos, para os fiéis verdadeiramente arrependidos e contritos, que com devoção participarem nos ritos sagrados e nos exercícios piedosos que se realizarão no Rio de Janeiro.

Os fiéis legitimamente impedidos, poderão obter a Indulgência plenária contanto que, obedecendo às condições espirituais, sacramentais e de oração habituais, com o propósito de submissão filial ao Romano Pontífice, participem espiritualmente nas funções sagradas nos dias determinados e sigam os mesmos ritos e exercícios piedosos enquanto se realizam, através da televisão ou do rádio ou, sempre com a devoção devida, através dos novos meios de comunicação social;

b. — concede-se a Indulgência parcial aos fiéis, onde quer que se encontrem durante o evento todas as vezes que, com o ânimo contrito, pelo menos elevarem fervorosas orações a Deus, concluindo com a oração oficial da Jornada Mundial da Juventude e invocações devotas à Bem-Aventurada Virgem Maria, Rainha do Brasil, sob o título de «Nossa Senhora da Conceição Aparecida», além dos outros Padroeiros e Intercessores do mesmo evento, a fim de que estimulem os jovens a reforçarem-se na Fé e a levarem uma vida santa.

Depois, a fim de que os fiéis possam participar com mais facilidade destes dons celestes, os sacerdotes, legitimamente aprovados para a escuta das confissões sacramentais, com ânimo pronto e generoso se prestem a recebê-las e proponham aos fiéis orações públicas, pelo bom êxito da «Jornada Mundial da Juventude».

O presente Decreto tem validade para este evento. Não obstante qualquer disposição contrária.

Dado em Roma, na sede da Penitenciaria Apostólica, a 24 de Junho, ano do Senhor de 2013, na solenidade de São João Baptista.

Manuel Card. Monteiro de Castro Penitenciário-Mor
Mons. Krzysztof Nykiel Regente

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